quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Ameaça a vida, atenção! O outubro ficou de cor rosa

Ameaça a vida, atenção! O outubro ficou de cor rosa

Diante da campanha nacional do outubro rosa, percebe-se ou se tem a necessidade em se fazer perceber que estamos diante de um cenário que cada vez mais tem proporcionado o adoecimento e assassinato de vidas, vidas de meninas e mulheres, líderes, gestoras, atrizes, donas de casa, mães, filhas, tias, avós, empresárias, autônomas, guerreiras que poderiam aproveitar e viver um vida com muita qualidade e terem um ciclo de vida natural, e não interrompido abruptamente por uma doença como o câncer. O mapeamento do câncer abordado na campanha era focado em câncer de mama, atualmente o mapeamento e abordagem da campanha se estendeu ao câncer de colo de útero. Uma ameaça a vida, pois o útero é considerado "nosso primeira casinha", e o ceio é considerado nossa "primeira fonte de alimento vital" para munir, nutrir e alimentar-nos. Estamos diante de várias ameças a vida, e a conscientização, mudança de comportamento, exercícios físicos, boa gestão das emoções, boa gestão dos pensamentos, apoio as meninas e mulheres e o exames preventivos, são nossas armas em favor a vida. Fé e Ação!

Texto: Héllfly Oliveira.


Deus seja louvado sempre.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

PREVENÇÃO informa...Quais empresas são obrigadas a prestar os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho?

Você sabia que toda empresa a partir do momento que contrata um funcionário (a) no regime CLT, já tem por obrigações evidenciar serviços relativos a questões de Segurança e Medicina do Trabalho?

- É Obrigação o cumprimento por parte dos empregadores e o funcionário é obrigado se fazer obediente!

Não se exponha empresários e empreendedores, contrate serviços de segurança e medicina do trabalho!



NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho...

sábado, 8 de novembro de 2014

PREVENÇÃO informa...você sabia que historicamente a segurança do trabalho no Brasil tem dois aspectos?

Historicamente a segurança do trabalho no Brasil tem efetivado seu desenvolvimento atrelado em dois aspectos fundamentais:

• Por meio dos diplomas legais que servem de base para sua efetivação. 

• Seguindo as transformações do cenário econômico vivenciado pelo país.

Pesquisadores e estudiosos no assunto alegam que esses dois aspectos citados proporcionaram o desenvolvimento de um ambiente reativo, ou melhor, proativo na área. Com isso se pontua que se proporcionou uma grande vulnerabilidade e carência de estratégias capazes de vislumbrarem o seu futuro (SALEM & SALEM, 2001).

Pode-se dizer que o cenário brasileiro no qual nasce a legislação atual era uma demonstração de construção de obras espetaculares que se configuravam como dependentes de recursos financeiros internacionais.

O Brasil encontrava-se diante de relevantes mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas. E, é possível descrever o cenário brasileiro da época como sendo o seguinte:

Na década de 70 a população do país viveu o chamado “Milagre Brasileiro”, diante de um regime altamente autoritário, com recursos sendo disponíveis por meio do exterior, embasado pela grande necessidade de investimento financeiro para o país.

Ocorreu uma consistente pressão dos organismos de mercados financeiros internacionais para que o Brasil adotasse algumas ações. Dentro dessas ações, amplo destaque é direcionado para a aprovação da legislação específica direcionada à segurança e à medicina do trabalho.

Inicialmente essa legislação foi elaborada configurando-se como uma cópia fiel da legislação de segurança do trabalho dos países norte-americanos. 

Com isso, ocorreu uma formação totalmente inadequada dos responsáveis, profissionalmente, ou seja: 
• Engenheiros de segurança do trabalho;

• Médicos do trabalho;

• Demais profissionais da área.

A implementação dessas ações focalizava para um conjunto especial de resultados a serem alcançados, destacando-se a liberação de financiamentos internacionais que viabilizassem obras, por exemplo:
• Hidrelétrica de Itaipú;

• Transamazônica;

• Ponte Rio-Niterói.

Muitos especialistas denominam a origem da segurança do trabalho no Brasil como sendo uma reação contra a realidade econômica vivenciada na época, mais especificamente, entre os períodos de 1964 a 1985. A realidade em questão é reconhecida por não privilegiar o social, gerando grande aumento das necessidades básicas populacionais e da pobreza (CARVALHO, 2000). 
Foi no ano de 1977, mais especificamente no dia 22 de dezembro do referido ano, que surgiu a Lei nº 6514, que por meio da Portaria n 3214 de junho de 1978 apresentou as Normas Regulamentadoras ao cenário legislativo brasileiro.

Atualmente essas mesmas normas continuam vigentes, porém foram implementadas algumas alterações essenciais para a readaptação ao novo contexto econômico, cultural e social do país.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/45858/seguranca-no-trabalho-historico#!2#ixzz3IVmqF5L3
 Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado