segunda-feira, 10 de novembro de 2014

PREVENÇÃO informa...Quais empresas são obrigadas a prestar os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho?

Você sabia que toda empresa a partir do momento que contrata um funcionário (a) no regime CLT, já tem por obrigações evidenciar serviços relativos a questões de Segurança e Medicina do Trabalho?

- É Obrigação o cumprimento por parte dos empregadores e o funcionário é obrigado se fazer obediente!

Não se exponha empresários e empreendedores, contrate serviços de segurança e medicina do trabalho!



NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho...

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